Etapas de Intervenção

 

No âmbito das atribuições previstas na legislação, a intervenção do Centro Qualifica do CEFOSAP consiste em:

  1. Orientação, na qual se inclui a análise do perfil do candidato, a avaliação do seu percurso de vida e experiência profissional, a identificação de objetivos de qualificação, o diagnóstico de necessidades e a proposta do percurso de qualificação mais adequado ao candidato bem como às necessidades do mercado de trabalho, resultando desta fase o Encaminhamento do candidato para reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), para Formação ou para Comissão de Avaliação e Certificação (CAC);
  2. Acompanhamento de percursos individuais de qualificação, no qual se inclui a monitorização do percurso dos candidatos até à obtenção da qualificação, independentemente de este se desenvolver em Centros Qualifica ou em Entidade formadora externa e assegurando aos candidatos uma resposta adequada e atempada, por forma a incentivar o regresso ao percurso de qualificação ou minimizar eventuais desistências;
  3. Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), o qual compreende a identificação das competências desenvolvidas pelos candidatos ao longo da vida, em contextos formais, não formais e informais, a validação e a certificação das competências, nos termos do previsto na legislação aplicável;
  4. Formação, que abrange a organização e o desenvolvimento de ações de formação para adultos que permitam ao candidato aceder a uma qualificação. Frequência de um mínimo de 50 horas de formação complementar se for encaminhado para um processo de RVCC(1);
  5. Comissão de Avaliação e Certificação (CAC), mobilizada pelo Centro Qualifica sempre que um candidato apresente um percurso incompleto de qualificação, com certificações parciais obtidas em mais do que uma modalidade de educação e formação ou em processo de RVCC, com vista à obtenção de uma qualificação.

(1) Frequência exclusiva de adultos. Para os que possuam idades compreendidas entre os 18 e 23 anos (inclusive), exige-se comprovação da posse de, pelo menos, 3 anos de experiência profissional.

 

 

 

 

 

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